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PL 5925/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização do falso desconto e aumento artificial de preços

Ementa oficial:Tipifica como crime e infração administrativa o aumento artificial de preços para simular posterior desconto ou vantagem ao consumidor, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto de lei tipifica como crime (com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa) e infração administrativa a prática de aumentar artificialmente o preço de produtos ou serviços para simular descontos posteriores, conhecida como "falso desconto" ou "maquiagem de preços". A lei também pune a manipulação de histórico de preços que induza o consumidor a erro, com penas mais severas em períodos de alta demanda, para bens essenciais e em vendas online.

  • Cria crime de detenção (3 meses a 1 ano) + multa por aumentar preço artificialmente para simular desconto posterior

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude ao consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucas AbrahaoInativo
REDE · AP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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