Ementa oficial:Tipifica como crime e infração administrativa o aumento artificial de preços para simular posterior desconto ou vantagem ao consumidor, e dá outras providências.
O projeto de lei tipifica como crime (com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa) e infração administrativa a prática de aumentar artificialmente o preço de produtos ou serviços para simular descontos posteriores, conhecida como "falso desconto" ou "maquiagem de preços". A lei também pune a manipulação de histórico de preços que induza o consumidor a erro, com penas mais severas em períodos de alta demanda, para bens essenciais e em vendas online.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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