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PL 5929/2025 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de funções pedagógicas e proteção ao professor readaptado

Ementa oficial:Altera o § 2º e acrescenta o § 2º-A ao art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), para fins de concessão da aposentadoria especial do magistério, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/11/2025
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para reconhecer, como funções de magistério, as atividades pedagógicas desempenhadas por professores nos órgãos gestores de ensino (como secretarias estaduais e municipais) e garante que professores readaptados por problemas de saúde mantenham os direitos previdenciários de aposentadoria especial. O objetivo é corrigir lacunas legais que geram interpretações restritivas sobre direitos funcionais e previdenciários desses profissionais.

  • Inclui no conceito de funções de magistério as atividades pedagógicas exercidas por professores nos órgãos gestores de redes de ensino (secretarias, departamentos).
  • Reconhece que professores readaptados por condição de saúde podem ser realocados em outras funções de magistério compatíveis com suas limitações.
  • Garante que o tempo de serviço em readaptação contabiliza como tempo de efetivo exercício de magistério para fins de aposentadoria especial.
  • Elimina interpretações restritivas que impediam o cômputo de direitos previdenciários de professores com restrições de saúde.
  • Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Previdência especial de servidores públicosReadaptação funcional por saúdeCarreira do magistério públicoDireitos funcionais de professores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB)
  • CitaConstituição Federal, § 5º do art. 40 e § 8º do art. 201

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Socorro NeriEm exercício
PP · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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