Ementa oficial:Altera o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, proporcionando isenção do valor do depósito recursal aos empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.
Não é possível analisar a proposição, pois o documento fornecido contém apenas a ata do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico (de 16 de junho de 2021), sem o inteiro teor do Projeto de Lei nº 5.931/2019. O documento não inclui a ementa, o texto articulado, a justificativa ou qualquer conteúdo substantivo da proposição.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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