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PL 5934/2025 · Câmara dos Deputados

Autorização congressual para comercialização de materiais nucleares

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, para submeter à autorização prévia do Congresso Nacional a comercialização, a exportação e a alienação de minérios nucleares e de outros materiais nucleares e definir os casos em que ela poderá ser dispensada.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/11/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

O projeto de lei exige autorização prévia do Congresso Nacional para comercializar, exportar ou alienar minérios nucleares e outros materiais nucleares, reforçando o controle democrático sobre recursos estratégicos. A autorização, concedida por decreto legislativo, deve especificar o material, adquirente, quantidade, destino, segurança e uso exclusivamente pacífico. Exceções incluem transações internas entre órgãos federais do setor nuclear e exportação temporária de urânio para processamento no exterior com devolução ao Brasil.

  • Qualquer comercialização, exportação ou alienação de materiais nucleares passa a exigir autorização prévia do Congresso Nacional via decreto legislativo
  • Autorização deve conter: identificação do material e adquirente, quantidade, país de destino, procedimentos de segurança e confirmação de uso pacífico
  • Exceptua-se: transações internas entre empresas federais do setor nuclear (ex.: INB e Eletronuclear), exportação temporária de urânio para processamento externo com devolução garantida, e gestão de rejeitos radioativos
  • Prioriza escrutínio democrático e soberania nacional sobre materiais sensíveis, prevenindo desvios e negociações com regimes autoritários
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle de não-proliferação nuclearMonopólio estatal sobre combustível nuclearTransparência e escrutínio democrático em operações nucleares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962
  • CitaConstituição Federal (art. 21, inciso XXIII; art. 177, inciso V; art. 49, inciso XIV)
  • CitaLei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Philippe de Orleans e BragançaEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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