Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
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