PL 5937/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/11/2025
Última votação
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal