Ementa oficial:Dispõe sobre a comercialização de sinalizadores de emergência ou náuticos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/07/2013
Última votação
15/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece regras para a venda de sinalizadores de emergência (sinalizadores náuticos), exigindo cadastro de vendedores e comprovações de idade, idoneidade e residência dos compradores. Viola quem portar ou comercializar esses produtos sem autorização, com penas de prisão de 2 a 8 anos.
Venda de sinalizadores só por produtores, atacadistas ou varejistas cadastrados junto à Secretaria de Segurança Pública estadual
Comprador deve ter 18+ anos, comprovante de idoneidade (antecedentes criminais negativos) e residência certa
Vendedor obrigado a registrar na Nota Fiscal número de identidade, CPF do comprador e série do equipamento
Porte ilegal de sinalizador sem autorização: pena de 2 a 4 anos de prisão e multa
Comércio ilegal (vender, alugar, transportar sem autorização): pena de 4 a 8 anos de prisão e multa
Lei inclui serviços prestados em residência como atividade comercial para efeito de penalização
Temas identificados pela OlhoNaLei
artefatos perigososregulação de venda de produtos de riscorastreabilidade de produtossegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações regulatórias (cadastro, fiscalização, emissão de documentos) para Secretarias de Segurança Pública estaduais e Distrito Federal sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArt. 22, I da Constituição Federal de 1988
CitaLei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.