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PL 5939/2013 · Câmara dos Deputados

Controle da venda de sinalizadores de emergência

Ementa oficial:Dispõe sobre a comercialização de sinalizadores de emergência ou náuticos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/07/2013
Última votação
15/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estabelece regras para a venda de sinalizadores de emergência (sinalizadores náuticos), exigindo cadastro de vendedores e comprovações de idade, idoneidade e residência dos compradores. Viola quem portar ou comercializar esses produtos sem autorização, com penas de prisão de 2 a 8 anos.

  • Venda de sinalizadores só por produtores, atacadistas ou varejistas cadastrados junto à Secretaria de Segurança Pública estadual
  • Comprador deve ter 18+ anos, comprovante de idoneidade (antecedentes criminais negativos) e residência certa
  • Vendedor obrigado a registrar na Nota Fiscal número de identidade, CPF do comprador e série do equipamento
  • Porte ilegal de sinalizador sem autorização: pena de 2 a 4 anos de prisão e multa
  • Comércio ilegal (vender, alugar, transportar sem autorização): pena de 4 a 8 anos de prisão e multa
  • Lei inclui serviços prestados em residência como atividade comercial para efeito de penalização

Temas identificados pela OlhoNaLei

artefatos perigososregulação de venda de produtos de riscorastreabilidade de produtossegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias (cadastro, fiscalização, emissão de documentos) para Secretarias de Segurança Pública estaduais e Distrito Federal sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArt. 22, I da Constituição Federal de 1988
  • CitaLei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 meses

15/07/2026

Resultados por votação

  • 15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
  • 15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2026, 13:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal