Cobrança de custeio em residências inclusivas
Ementa oficial:Altera o art. 31 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que entidades privadas sem lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) que prestem o serviço de residência inclusiva poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade, nos termos em que especifica.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/12/2023
- Última votação
- 13/08/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição permite que entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) que prestam residência inclusiva para pessoas com deficiência possam cobrar uma participação no custeio. Essa cobrança não pode ultrapassar 70% dos benefícios previdenciários ou de assistência social recebidos pela pessoa. O objetivo é viabilizar a consolidação e expansão dessa rede de serviços.
- Entidades privadas sem fins lucrativos do Suas que prestem residência inclusiva poderão firmar contrato de serviços com a pessoa com deficiência
- Será facultativa a cobrança de participação no custeio da entidade
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência (ou Conselho Municipal da Assistência Social) define a forma de participação
- A cobrança não pode exceder 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pela pessoa
- Visa ampliar a rede de residências inclusivas no país, atualmente limitada a 266 unidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaDecreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaResolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS
- CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 2 anos
13/08/2024
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