Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 para vincular parcela da aplicação do Fundo Nacional de Segurança Pública às comunidades diretamente atingidas pela violência de operações policiais.
O projeto altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para obrigar que 5% dos recursos das polícias estaduais sejam aplicados em assistência e reparação a comunidades afetadas pela violência de operações policiais. A medida vigerá por cinco anos e visa indenizar populações que sofrem impactos colaterais (danos materiais, interrupção de serviços) durante ações de combate ao crime.
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