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PL 595/2026 · Câmara dos Deputados

Temporariedade e empregabilidade em programas de transferência de renda

Ementa oficial:Estabelece normas gerais de responsabilidade, transitoriedade e emancipação produtiva aplicáveis aos programas federais de transferência de renda e auxílios sociais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto estabelece normas gerais para programas federais de transferência de renda e auxílios sociais, instituindo princípios de temporariedade, condicionalidades de emprego e obrigatoriedade de plano individual de emancipação produtiva. Beneficiários aptos ao trabalho devem participar de qualificação profissional, manter-se cadastrados em sistema público de emprego e aceitar ofertas compatíveis, sob pena de cessação do benefício após três recusas injustificadas, ressalvados idosos, deficientes e mães solo de crianças menores de 3 anos.

  • Benefício temporário máximo de 36 meses (consecutivos ou intercalados em 60 meses), com reavaliação obrigatória após 12 meses
  • Condicionalidades: manutenção de cadastro em intermediação de emprego, participação em qualificação profissional e aceitação de ofertas de trabalho compatível
  • Cessação do benefício após terceira recusa injustificada de emprego compatível (com critérios objetivos definidos em lei)
  • Plano Individual de Emancipação Produtiva obrigatório para beneficiários com permanência superior a 12 meses, incluindo ações de cidadania com até 12h semanais
  • Exclusões de condicionalidades para idosos, deficientes incapacitantes, incapazes permanentes e mães solo de filho até 3 anos (com condições específicas)
  • Vedação de publicidade institucional promocional ou de exaltação governamental dos programas; proibição de uso eleitoral de benefícios (alterações à Lei de Improbidade, Código Eleitoral e Lei de Eleições)

Temas identificados pela OlhoNaLei

intermediação de mão de obraqualificação profissionalmicrocrédito e microempreendedorismoeconomia solidáriaaprendizagem profissionalcidadania e integração comunitáriaincapacidade permanente para trabalhomaternidade e cuidado infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas estruturadas (Plano Individual, sistema de intermediação, qualificação profissional, monitoramento contínuo), ações de cidadania com carga horária e custo de gestão; não amplia despesa de benefício, mas estrutura custos operacionais sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • Acrescenta aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • Acrescenta aLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal, art. 6º e art. 203
  • CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento GonçalvesEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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