Restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/09/2009
- Última votação
- 25/06/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
25/06/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/06/2025 · Em 02/04/2009 Aprovado por Unanimidade o Parecer.( PARECER DADO AO PL 3981/2000 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 5952/2009, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]:
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.