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PL 5952/2025 · Senado Federal

Registro imediato e ampla divulgação de pessoas desaparecidas

Ementa oficial:Dispõe sobre o registro de ocorrência relativa a desaparecimento de pessoa e sobre meios adicionais para a divulgação de dados relativos a pessoa desaparecida.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
25/11/2025
Última votação
—
Tema
Segurança Pública

Em resumo

O projeto melhora a Lei Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, permitindo registro imediato de ocorrência sem esperar horas, garantindo atendimento psicológico às famílias e ampliando a divulgação de dados de desaparecidos em internet, transportes e espaços públicos. Afeta todos os cidadãos, especialmente famílias de pessoas desaparecidas, além de autoridades policiais e poder público estadual.

  • Registro de ocorrência de desaparecimento passa a ser imediato, vedado condicionar a prazo mínimo (elimina a regra das 24 horas)
  • Atendimento psicológico passa a ser garantido às famílias de desaparecidos
  • Estados e DF podem criar delegacias especializadas em busca de pessoas desaparecidas
  • Dados de desaparecidos devem ser divulgados na internet, meios de comunicação, edifícios, espaços públicos e frotas de ônibus
  • Vigência: 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

polícia civil e investigaçãoassistência psicossocialcomunicação e mídia de massa para busca

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o poder público: atendimento psicológico a famílias, divulgação em múltiplos canais, possibilidade de novas delegacias especializadas, sem indicação de fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado

Ementa

Dispõe sobre o registro de ocorrência relativa a desaparecimento de pessoa e sobre meios adicionais para a divulgação de dados relativos a pessoa desaparecida.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal