Prioridade Prouni para jovens afastados da família
Ementa oficial:Acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), para conferir precedência, em caso de empate na fase de pré-seleção desse programa, a estudantes compelidos a se afastar do convívio familiar, nas situações que especifica.
Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
12/07/2013
Última votação
12/08/2026
Tema
Educação
Em resumo
O projeto modifica o Prouni para dar precedência, em caso de empate na pré-seleção, a estudantes que tiveram que se afastar do convívio familiar por motivos como negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão. A medida busca facilitar o acesso ao ensino superior para jovens em situação de vulnerabilidade social.
Acrescenta critério de desempate na pré-seleção do Prouni (não substitui mérito, aplica-se apenas em empate)
Beneficia candidatos com histórico de afastamento familiar comprovado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão
Executivo deve regulamentar formas de comprovação e procedimentos administrativos
Aplica-se ao processo de pré-seleção em sua integralidade (conforme texto original, não apenas ao ENEM)
Alinhado com os princípios constitucionais de dignidade humana, direito à educação e igualdade material
Temas identificados pela OlhoNaLei
Ação afirmativa e inclusão socialPolíticas de proteção à infância e adolescênciaVulnerabilidade social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo