Ementa oficial:Regulamenta o caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação ao nepotismo na Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
25/11/2025
Última votação
—
Tema
Agentes Públicos · Improbidade Administrativa
Em resumo
O projeto regulamenta a proibição de nepotismo na Administração Pública brasileira, vedando a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades e servidores em cargos de comissão, confiança ou funções gratificadas. A lei inclui novas modalidades de nepotismo (direto, cruzado e indireto), estende a vedação a cargos políticos como Ministros e Secretários, e estabelece prazo de 30 dias para correção de nomeações irregulares, sob pena de nulidade e responsabilização do agente público.
Veda nomeação de parentes até terceiro grau (cônjuge, companheiro, colateral) de autoridades e servidores em cargos de comissão, confiança ou funções gratificadas.
Inclui proibição de 'nepotismo cruzado' (ajuste recíproco entre autoridades) e 'nepotismo indireto' (influência de agente público em favor de parente).
Estende vedação a cargos políticos (Ministros, Secretários) se comprovada influência funcional ou vínculo de dependência.
Nomeações irregulares devem ser revistas em até 30 dias, sob pena de nulidade e responsabilização do agente público.
Exige declaração formal de inexistência de vínculo de parentesco em nomeações para cargos de livre provimento.
Sujeita responsável a sanções da Lei de Improbidade Administrativa e penalidades disciplinares.
Temas identificados pela OlhoNaLei
nepotismomoralidade administrativaseleção de pessoal públicoresponsabilidade de autoridadesintegridade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
CitaSúmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
Regulamentaart. 37 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Regulamenta o caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação ao nepotismo na Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.