Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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