PL 5957/2023 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/12/2023
Última votação
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal