PL 5957/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de intérpretes de Libras em serviços de saúde

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços públicos e privados de saúde.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/11/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto obriga hospitais, UPAs, centros de saúde e outros estabelecimentos públicos e privados a ter intérpretes de Libras disponíveis para atender pessoas surdas e com deficiência auditiva. A interpretação pode ser presencial ou por vídeo, e o Ministério da Saúde fica responsável por coordenar a implementação, capacitação de profissionais e monitoramento.

  • Torna obrigatório ter intérpretes de Libras em hospitais, UPAs, centros de saúde e clínicas (públicos e privados)
  • Permite interpretação presencial ou por videoconferência, quando tecnicamente viável
  • Ministério da Saúde coordena implementação, capacitação de profissionais e monitoramento
  • Abrange todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta
  • Regulamentação deve ser feita em até 180 dias após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade comunicacionalInclusão de pessoas surdasTecnologia de vídeo-interpretaçãoCapacitação profissional em Libras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal