Obrigatoriedade de intérpretes de Libras em serviços de saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços públicos e privados de saúde.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 25/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga hospitais, UPAs, centros de saúde e outros estabelecimentos públicos e privados a ter intérpretes de Libras disponíveis para atender pessoas surdas e com deficiência auditiva. A interpretação pode ser presencial ou por vídeo, e o Ministério da Saúde fica responsável por coordenar a implementação, capacitação de profissionais e monitoramento.
- Torna obrigatório ter intérpretes de Libras em hospitais, UPAs, centros de saúde e clínicas (públicos e privados)
- Permite interpretação presencial ou por videoconferência, quando tecnicamente viável
- Ministério da Saúde coordena implementação, capacitação de profissionais e monitoramento
- Abrange todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta
- Regulamentação deve ser feita em até 180 dias após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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