OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5957/2025

PL 5957/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de intérpretes de Libras em serviços de saúde

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços públicos e privados de saúde.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/11/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto obriga hospitais, UPAs, centros de saúde e outros estabelecimentos públicos e privados a ter intérpretes de Libras disponíveis para atender pessoas surdas e com deficiência auditiva. A interpretação pode ser presencial ou por vídeo, e o Ministério da Saúde fica responsável por coordenar a implementação, capacitação de profissionais e monitoramento.

  • Torna obrigatório ter intérpretes de Libras em hospitais, UPAs, centros de saúde e clínicas (públicos e privados)
  • Permite interpretação presencial ou por videoconferência, quando tecnicamente viável
  • Ministério da Saúde coordena implementação, capacitação de profissionais e monitoramento
  • Abrange todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta
  • Regulamentação deve ser feita em até 180 dias após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade comunicacionalInclusão de pessoas surdasTecnologia de vídeo-interpretaçãoCapacitação profissional em Libras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Enfermeira Ana PaulaInativo
PODE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal