Marco de Fomento à Economia Digital e Regulação de IA
Ementa oficial:Institui o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 25/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança · Economia
Em resumo
Este projeto de lei institui um marco legal abrangente para fomentar a economia digital no Brasil, regulando o uso de inteligência artificial e dados, criando um fundo de financiamento (FNED) para startups e pesquisa, estabelecendo um sistema de certificação de sistemas de IA, e criando mecanismos de remuneração para criadores cujos conteúdos são utilizados por sistemas de IA. A lei afeta empresas de tecnologia, plataformas digitais, criadores de conteúdo, pesquisadores e usuários finais de sistemas de IA.
- Cria o Fundo Nacional de Economia Digital (FNED) com fontes como preços públicos de dados anonimizados, dotações orçamentárias, royalties de petróleo e multas para financiar startups, pesquisa e inovação em IA
- Obriga sistemas de IA a identificarem claramente respostas automatizadas e a atribuírem fontes de conteúdo utilizado; proíbe reprodução integral de obras sem autorização individual ou coletiva
- Institui o Sistema Nacional de Certificação de IA (Sincai) com selos de qualidade obrigatórios para sistemas de alto risco e criação de mecanismos de autorregulação setorial
- Estabelece remuneração justa para titulares de direitos autorais através de licenciamento coletivo, acordos setoriais e mediação/arbitragem quando não houver consenso
- Cria bases públicas de dados anonimizados para pesquisa e inovação com acesso pago (preço público) para uso comercial e acesso diferenciado para universidades
- Prevê multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (máx. R$ 50 milhões) para descumprimento; entra em vigor após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021→ PLP 146/2019 · Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- CitaConstituição Federal, arts. 3º, 5º, 150, 170, 173, 218
- CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
- CitaLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais)
- CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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