Retomada de atividades agrícolas em áreas consolidadas com regeneração nativa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o restabelecimento de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/12/2023
Última votação
09/10/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto autoriza produtores rurais a retomar atividades agrícolas, pecuárias e florestais em áreas que voltaram a ter vegetação nativa após interrupção temporária — seja por questões judiciais, fenômenos naturais ou pousio. A medida pretende desburocratizar o processo, evitando que essas áreas sejam confundidas com reservas legais e áreas de preservação permanente.
Autoriza restabelecimento de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas onde vegetação nativa se regenerou por interrupção temporária
Reconhece motivos válidos para interrupção: questões judiciais (ações possessórias, inventários, penhoras), fenômenos naturais e pousio agrícola
Permite comprovação das áreas consolidadas via Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou outros meios em regulamento
Classifica a vegetação nativa regenerada nessas áreas como 'invasora' e passível de supressão, não como reserva legal ou preservação permanente
Temas identificados pela OlhoNaLei
desburocratização ambientallegislação ambiental ruralconflitos entre agricultura e conservaçãocadastro georreferenciadopousio e descanso de solo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.