Limite de 144 horas mensais para policiais e bombeiros militares
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a rotina ordinária de serviço máxima de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, bem como a inclusão, no banco de horas, do trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
29/04/2026
Tema
Jornada de Trabalho · Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5967/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Decreto-Lei nº 667/1969 para estabelecer que policiais militares e bombeiros militares dos Estados e Distrito Federal trabalhem no máximo 144 horas por mês em jornada normal, com exceção para escalas de 24 horas (até 192 horas/mês). Horas extras acumuladas devem entrar em banco de horas, com crédito dobrado em domingos e feriados. Convocações compulsórias para turnos adicionais só serão permitidas em situações excepcionais (sítio, defesa, guerra, calamidade pública, intervenção federal).
Jornada normal máxima: 144 horas/mês para policiais militares e bombeiros militares de Estados e DF
Escalas de 24 horas por plantão: limite especial de 192 horas/mês
Horas extras acumuladas entram em banco de horas (crédito dobrado em domingos/feriados)
Convocação compulsória para turnos adicionais só permitida em emergências (sítio, defesa, guerra, calamidade, intervenção federal)
Lei entra em vigor na data de publicação
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
Temas identificados pela OlhoNaLei
Banco de horasTrabalho em plantões de 24 horasSituações de emergência e convocação compulsória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de banco de horas e possível compensação de horas extras para administração dos Estados e DF, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a rotina ordinária de serviço máxima de 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, bem como a inclusão, no banco de horas, do trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente.
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5967/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5967/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.