PL 5975/2023 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de venda fracionada de medicamentos

Ementa oficial:Torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos (venda a granel), altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências” e dá outras providências.

Status
Apresentada em
12/12/2023
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

A proposição torna obrigatória a venda fracionada (a granel) de medicamentos em farmácias e drogarias, permitindo que os pacientes comprem apenas a quantidade prescrita pelo médico. O objetivo é reduzir desperdício, diminuir custos para o paciente, evitar descarte impróprio e combater a automedicação.

  • Medicamentos em formato de comprimido, pílula, drágea, supositório, ampola e flaconete devem estar disponíveis à venda fracionada em farmácias licenciadas
  • Venda fracionada é obrigatória apenas com apresentação de prescrição médica
  • Embalagem deve conter nome do fabricante, responsável técnico, número do lote e prazo de validade
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Medicamento a granel é aquele que pode ser dividido em unidades sem prejudicar armazenamento, segurança e eficácia

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de resíduos de medicamentosacesso a medicamentosprescrição médicauso racional de medicamentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
  • CitaLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal