Ementa oficial:Revoga os arts. 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
A proposição revoga quatro artigos do Código Penal (359-L, 359-M, 359-N e 359-P) que criminalizam atos contra o Estado Democrático de Direito, alegando que esses dispositivos têm amplitude excessiva, conceitos imprecisos e violam princípios penais fundamentais como a taxatividade e legalidade estrita. A revogação simplifica o ordenamento penal sem eliminar toda a proteção ao Estado Democrático.
Revoga os arts. 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
Justificativa: amplitude excessiva, conceitos imprecisos e risco de interpretações expansivas dos tipos penais
Argumento de desconformidade com princípios de taxatividade, legalidade estrita e vedação à analogia in malam partem
Preserva outras proteções constitucionais e penais ao Estado Democrático de Direito
Não configura anistia ou indulto — é revogação geral e abstrata de tipos penais
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídica penaltipicidade em direito penalcrimes contra instituições democráticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.