PL 5978/2025 · Câmara dos Deputados

Criação de Clínicas da Dor em hospitais universitários federais

Ementa oficial:Dispõe sobre o fomento à criação, implementação e manutenção de Clínicas da Dor no âmbito dos hospitais universitários federais vinculados ao Ministério da Educação, inclusive aqueles geridos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
Tema
Educação · Saúde

Em resumo

O projeto de lei cria e financia Clínicas da Dor em hospitais universitários federais para atender pessoas com dor crônica, como fibromialgia. As clínicas funcionarão com equipes multiprofissionais, oferecerão tratamentos variados (medicamentos, fisioterapia, psicologia) e integrarão ensino, pesquisa e cuidados coordenados na rede de saúde.

  • Ministérios da Saúde e Educação fomentam criação, implementação e manutenção das Clínicas da Dor mediante convênios e repasses
  • Equipes multiprofissionais obrigatórias: médicos especialistas em dor, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros conforme necessidade
  • Tratamento multimodal: terapias farmacológicas e não farmacológicas (fisioterapia, cognitivo-comportamental, reabilitação), procedimentos intervencionistas e monitoramento longitudinal
  • Integração com ensino médico e de outros profissionais, programas de pesquisa, extensão e capacitação continuada para disseminação de boas práticas
  • Hospitais devem apresentar relatório anual com indicadores (pacientes atendidos, redução de dor, procedimentos, uso de opióides, resultados de pesquisa)
  • Despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias dos Ministérios da Saúde e Educação, sujeitas à disponibilidade orçamentária anual

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dor crônica e síndromes dolorosasGestão hospitalar e EbserhAbordagem multiprofissional e interdisciplinarUso racional de opióides e medicamentosIntegração assistência-ensino-pesquisaAvaliação de indicadores clínicos padronizados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal