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PL 598/2026 · Câmara dos Deputados

Proíbe eventos públicos que homenageiem autoridades com dinheiro público

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar manifestações populares subvencionadas por recursos públicos em homenagem a agentes públicos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Esporte e Lazer · Homenagens e Datas Comemorativas · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição altera a Lei das Eleições para vedar que agentes públicos promovam, custem ou subvencionem manifestações, eventos culturais, esportivos ou festivos que homenageiem ou enalteçam autoridades usando recursos públicos, considerando tal prática como propaganda eleitoral antecipada. Mantém exceção para eventos tradicionais de relevante interesse cultural ou histórico, desde que sem promoção pessoal do agente.

  • Veda que poder público ou entidades por ele custeadas promovam ou financiem eventos (culturais, esportivos, festivos, artísticos) que homenageiem, enalteçam ou promovam agentes públicos ou pré-candidatos
  • Caracteriza como propaganda eleitoral antecipada a realização de evento com promoção pessoal ou enaltecimento do agente, quando apto a influenciar a formação de vontade do eleitor
  • Sujeita responsáveis à sanções previstas na Lei nº 9.504/1997
  • Excepciona eventos públicos tradicionais de relevante interesse cultural, histórico ou social, desde que sem promoção pessoal ou desvio de finalidade administrativa
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Abuso de poder políticoPropaganda eleitoral antecipadaImpessoalidade da administração públicaIgualdade de oportunidades eleitorais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo CrivellaEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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