PL 5980/2025 · Câmara dos Deputados

Direitos de mulheres em climatério e menopausa no trabalho

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de assistência às mulheres em situação de climatério e menopausa no ambiente de trabalho.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a CLT para garantir direitos específicos às mulheres em climatério e menopausa no trabalho, incluindo pausas remuneradas, conforto térmico (ventilação, uniformes adequados) e acesso a hidratação. Afeta todas as empresas e trabalhadoras em idade produtiva que enfrentam sintomas dessa fase.

  • Concessão de pausas breves remuneradas para alívio de desconfortos decorrentes do climatério e menopausa, sem prejuízo de salário ou avaliação de desempenho
  • Obrigatoriedade de condições de conforto térmico: ventilação adequada do ambiente, uniformes que permitam ventilação e disponibilidade de hidratação em locais acessíveis
  • Ministério do Trabalho deve regulamentar os parâmetros técnicos considerando a natureza da atividade e características do estabelecimento
  • Pausas não são computadas como faltas, atrasos ou justificativas para redução de produtividade
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde reprodutiva femininacondições de trabalhoconforto térmico ocupacionalbem-estar no trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal