Plano Nacional de Segurança do Motorista Profissional
Ementa oficial:Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução dos Riscos Inerentes ao Trabalho do Motorista Profissional Empregado, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um Plano Nacional para reduzir riscos do trabalho de motoristas profissionais empregados, incluindo mortes, acidentes, roubo de carga e aliciamento para crimes. O plano será elaborado com participação de governo, empresas, sindicatos e especialistas, focando em segurança pessoal, saúde (fadiga, álcool e drogas), segurança viária e proteção contra o crime organizado.
- União encaminha Plano Nacional ao Congresso focado em reduzir morbimortalidade, acidentes, violência e aliciamento criminal de motoristas empregados
- Plano elaborado em colaboração com Estados, DF, Municípios, empregadores, trabalhadores, autoridades de segurança viária e especialistas em medicina do trabalho
- Seis áreas temáticas: segurança pessoal/patrimonial, segurança viária, segurança veicular, controle de fadiga, prevenção de álcool/drogas, proteção contra crime organizado
- Rede nacional de pontos de parada e apoio com segurança, sanitários e conforto para motoristas de carga e passageiros
- Plano pode alterar períodos de descanso (art. 235-C da CLT) se novas tecnologias e boas práticas internacionais justificarem
- Prioridade na proteção contra crimes sexuais infantis, tráfico de pessoas, drogas, armas, sequestro, contrabando e roubo de carga/veículos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
- Regulamentaart. 7º, inciso XXII da Constituição Federal
- Regulamentaart. 235-C do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
- RegulamentaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1986 – Consolidação das Leis do Trabalho (Seção IV – Do Serviço do Motorista Profissional Empregado)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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