Proíbe margem de lucro em medicamentos de atendimento hospitalar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para vedar a adição de margem de comercialização sobre medicamentos fornecidos como insumos no atendimento hospitalar ou ambulatorial humano ou veterinário, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/02/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A proposição veda a adição de margem de lucro sobre medicamentos quando usados como insumos indissociáveis em atendimento hospitalar, ambulatorial ou veterinário. Hospitais, clínicas e consultórios só poderão cobrar o custo efetivo de aquisição mais custos operacionais comprovados (logística, armazenamento, controle de qualidade). A lei determina transparência: pacientes e operadoras de planos de saúde podem exigir comprovação de custos.
Hospitais e clínicas não podem adicionar margem comercial sobre medicamentos usados diretamente em procedimentos, internações ou atendimentos
Medicamentos para uso domiciliar continuado ou pós-alta hospitalar continuam sujeitos à comercialização regular, podendo ter margem
Instituições devem comprovar documentalmente custos de aquisição e operacionais quando solicitado por pacientes, operadoras de planos ou defesa do consumidor
CMED (saúde humana) e MAPA (medicina veterinária) têm 90 dias para regulamentar critérios, limites de custos operacionais e mecanismos de fiscalização
Descumprimento sujeita estabelecimento a advertência, multa, suspensão temporária ou interdição
Prazo de 180 dias para entrada em vigor e adequação de contratos existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de preços de medicamentosTransparência em formação de preços no setor hospitalarDireito à informação do paciente sobre custos de medicamentosFiscalização de operadoras de planos de saúdeCusteio operacional de estabelecimentos de saúdeMedicina veterinária - regulação de insumos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de comprovação, documentação e fiscalização para estabelecimentos de saúde e órgãos reguladores, sem indicar fonte de custeio específica dessas atividades administrativas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969
AlteraLei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
CitaConstituição Federal (art. 170, V)
CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.