OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5992/2025

PL 5992/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização da exploração patrimonial infantil

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do tipo penal de Exploração Patrimonial Infantil, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e estabelece a proibição do uso do CPF de crianças e adolescentes para operações financeiras, abertura de empresas, empréstimos ou quaisquer instrumentos de crédito, bem como determina a migração compulsória da titularidade das dívidas para os pais ou responsáveis legais.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Economia

Em resumo

O projeto cria um novo crime de exploração patrimonial infantil (usar CPF de criança/adolescente para abrir empresa, contratar crédito ou fazer operações financeiras) com pena de 2 a 8 anos de prisão, torna nulas todas as dívidas contraídas em nome de menores e obriga a migração automática delas para os responsáveis, mesmo após a maioridade. Também proíbe instituições financeiras de aceitar tais operações e cria mecanismos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e Ministério Público.

  • Novo crime de exploração patrimonial infantil: pena de 2 a 6 anos (ou 3 a 8 anos se cometido por pai/mãe/tutor), aumentada em 50% se houver prejuízo financeiro efetivo ou negativação.
  • Todas as operações financeiras e comerciais com CPF de menores são nulas automaticamente, sem necessidade de ação judicial.
  • Dívidas contraídas por responsáveis usando CPF do filho migram automaticamente para o CPF do responsável, mesmo após o filho atingir a maioridade.
  • Proibição expressa a instituições financeiras de aceitar operações em nome de menores (salvo contas vinculadas ao exercício do poder familiar).
  • Multa de R$ 20 mil a R$ 300 mil para instituições que aceitarem operações em nome de menores; cancelamento automático de negativações mediante comunicação da vítima ou MP.
  • Instituições financeiras obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar e Ministério Público qualquer tentativa de abertura de empresa, crédito ou operação em nome de menores.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção patrimonial de crianças e adolescentesFraude e falsidade em operações financeiras envolvendo menoresNulidade automática de contratos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações fiscais: cancelamento automático de dívidas em nome de menores, migração compulsória para responsáveis e imposição de multas administrativas a instituições financeiras; não nomeia fonte de custeio para execução das medidas de proteção patrimonial.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo Álvaro AntônioEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal