Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do tipo penal de Exploração Patrimonial Infantil, altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e estabelece a proibição do uso do CPF de crianças e adolescentes para operações financeiras, abertura de empresas, empréstimos ou quaisquer instrumentos de crédito, bem como determina a migração compulsória da titularidade das dívidas para os pais ou responsáveis legais.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto cria um novo crime de exploração patrimonial infantil (usar CPF de criança/adolescente para abrir empresa, contratar crédito ou fazer operações financeiras) com pena de 2 a 8 anos de prisão, torna nulas todas as dívidas contraídas em nome de menores e obriga a migração automática delas para os responsáveis, mesmo após a maioridade. Também proíbe instituições financeiras de aceitar tais operações e cria mecanismos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e Ministério Público.
Novo crime de exploração patrimonial infantil: pena de 2 a 6 anos (ou 3 a 8 anos se cometido por pai/mãe/tutor), aumentada em 50% se houver prejuízo financeiro efetivo ou negativação.
Todas as operações financeiras e comerciais com CPF de menores são nulas automaticamente, sem necessidade de ação judicial.
Dívidas contraídas por responsáveis usando CPF do filho migram automaticamente para o CPF do responsável, mesmo após o filho atingir a maioridade.
Proibição expressa a instituições financeiras de aceitar operações em nome de menores (salvo contas vinculadas ao exercício do poder familiar).
Multa de R$ 20 mil a R$ 300 mil para instituições que aceitarem operações em nome de menores; cancelamento automático de negativações mediante comunicação da vítima ou MP.
Instituições financeiras obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar e Ministério Público qualquer tentativa de abertura de empresa, crédito ou operação em nome de menores.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção patrimonial de crianças e adolescentesFraude e falsidade em operações financeiras envolvendo menoresNulidade automática de contratos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações fiscais: cancelamento automático de dívidas em nome de menores, migração compulsória para responsáveis e imposição de multas administrativas a instituições financeiras; não nomeia fonte de custeio para execução das medidas de proteção patrimonial.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 10.406/2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.