PL 5996/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Civil e Processual Civil

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal