Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito Civil e Processual Civil
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Ementa
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