Proteção de igarapés como Áreas de Preservação Permanente
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para incluir nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) os igarapés de 1ª a 3ª ordens.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/12/2023
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Propõe incluir na lei de proteção ambiental os igarapés de 1ª a 3ª ordens como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Igarapés são pequenos cursos d'água da região amazônica que abrigam biodiversidade importante e têm valor cultural para comunidades indígenas e locais.
Acrescenta inciso XII ao art. 4º da Lei nº 12.651/2012 para proteger igarapés de 1ª a 3ª ordens
Igarapés enquadrados como Áreas de Preservação Permanente (APPs) com restrições de uso
Abrange três zonas: inundação, zona intermediária (alcançável em cheias) e terra firme
Justificativa: preservação da biodiversidade, regulação hídrica e valor cultural para povos indígenas
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de ecossistemas aquáticos amazônicosDireitos de povos indígenas e comunidades tradicionaisHidrologia e ciclo da águaBiodiversidade aquática
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.