PL 5999/2023 · Câmara dos Deputados

Proteção de igarapés como Áreas de Preservação Permanente

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para incluir nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) os igarapés de 1ª a 3ª ordens.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/12/2023
Última votação
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Propõe incluir na lei de proteção ambiental os igarapés de 1ª a 3ª ordens como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Igarapés são pequenos cursos d'água da região amazônica que abrigam biodiversidade importante e têm valor cultural para comunidades indígenas e locais.

  • Acrescenta inciso XII ao art. 4º da Lei nº 12.651/2012 para proteger igarapés de 1ª a 3ª ordens
  • Igarapés enquadrados como Áreas de Preservação Permanente (APPs) com restrições de uso
  • Abrange três zonas: inundação, zona intermediária (alcançável em cheias) e terra firme
  • Justificativa: preservação da biodiversidade, regulação hídrica e valor cultural para povos indígenas
  • Entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de ecossistemas aquáticos amazônicosDireitos de povos indígenas e comunidades tradicionaisHidrologia e ciclo da águaBiodiversidade aquática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal