Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início das férias.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria (2)
Ementa
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