Restrição à publicidade de suplementos e proteção contra riscos renais
Ementa oficial:Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/11/2025
- Última votação
- 28/04/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe publicidade enganosa de suplementos alimentares que sugira benefícios não comprovados ou oculte riscos, especialmente para pessoas com problemas renais. Altera também as leis sobre defesa do consumidor e medicamentos, aumentando punições para propaganda enganosa e criando novas responsabilidades para a Anvisa na classificação de produtos por sua nefrotoxidade.
- Proíbe publicidade que estimule uso livre de suplementos com benefícios ou segurança não comprovados ou que occulte riscos renais
- Torna corresponsável por crimes de propaganda enganosa quem patrocina a oferta (influenciadores, celebridades, empresas)
- Aumenta pena em até 2/3 para propaganda enganosa de produtos com publicidade restrita (como medicamentos)
- Inclui redes sociais explicitamente como meio de divulgação publicitária de medicamentos, com advertências sobre riscos nefrotóxicos
- Atribui à Anvisa competência para classificar produtos quanto à nefrotoxidade e regulamentar sua exposição em bulas, embalagens e publicidade
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
- AlteraLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
- CitaConstituição Federal - art. 196 e § 4º do art. 220
- CitaResolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 meses
28/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
