PL 6000/2025 · Câmara dos Deputados

Restrição à publicidade de suplementos e proteção contra riscos renais

Ementa oficial:Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe publicidade enganosa de suplementos alimentares que sugira benefícios não comprovados ou oculte riscos, especialmente para pessoas com problemas renais. Altera também as leis sobre defesa do consumidor e medicamentos, aumentando punições para propaganda enganosa e criando novas responsabilidades para a Anvisa na classificação de produtos por sua nefrotoxidade.

  • Proíbe publicidade que estimule uso livre de suplementos com benefícios ou segurança não comprovados ou que occulte riscos renais
  • Torna corresponsável por crimes de propaganda enganosa quem patrocina a oferta (influenciadores, celebridades, empresas)
  • Aumenta pena em até 2/3 para propaganda enganosa de produtos com publicidade restrita (como medicamentos)
  • Inclui redes sociais explicitamente como meio de divulgação publicitária de medicamentos, com advertências sobre riscos nefrotóxicos
  • Atribui à Anvisa competência para classificar produtos quanto à nefrotoxidade e regulamentar sua exposição em bulas, embalagens e publicidade
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

nefrotoxicidade e saúde renalinfluenciadores digitais e publicidade em redes sociaissuplementos alimentaresmedicamentos de venda livreregulação ANVISAprevenção primária de doenças renais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • AlteraLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
  • CitaConstituição Federal - art. 196 e § 4º do art. 220
  • CitaResolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

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Última votação

há 3 meses

28/04/2026

Resultados por votação

  • 28/04/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.
  • 28/04/2026Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5229/2025, por ter sido aprovado o REQ 1675/2026 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 1675/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5229/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal