Avaliação psicológica contínua para agressores desarmados
Ementa oficial:Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para reforçar o acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas, incluindo avaliação psicológica contínua e protocolos específicos. A medida responde à crescente ocorrência de feminicídios cometidos por agentes de segurança pública armados.
Modifica o art. 22, inciso VII, da Lei Maria da Penha para incluir avaliação psicológica contínua no acompanhamento psicossocial do agressor
Exige aplicação de protocolos específicos para casos em que houve recolhimento de armas de fogo
Aplica-se especialmente a agressores com acesso profissional a armamento (agentes de segurança, militares, vigilantes), mas abrange todos os casos com recolhimento de arma
Busca criar elo entre medida de desarmamento (já prevista no inciso I) e monitoramento contínuo do risco de reincidência
Legislação entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Feminicídio e violência letal contra mulheresControle de acesso a armas de fogoMonitoramento psicológico de agressores domésticosFeminicídios perpetrados por agentes de segurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos aos agressores desarmados, sem indicar fonte de custeio ou orçamento adicional.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.