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PL 6004/2025 · Câmara dos Deputados

Avaliação psicológica contínua para agressores desarmados

Ementa oficial:Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para reforçar o acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas, incluindo avaliação psicológica contínua e protocolos específicos. A medida responde à crescente ocorrência de feminicídios cometidos por agentes de segurança pública armados.

  • Modifica o art. 22, inciso VII, da Lei Maria da Penha para incluir avaliação psicológica contínua no acompanhamento psicossocial do agressor
  • Exige aplicação de protocolos específicos para casos em que houve recolhimento de armas de fogo
  • Aplica-se especialmente a agressores com acesso profissional a armamento (agentes de segurança, militares, vigilantes), mas abrange todos os casos com recolhimento de arma
  • Busca criar elo entre medida de desarmamento (já prevista no inciso I) e monitoramento contínuo do risco de reincidência
  • Legislação entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Feminicídio e violência letal contra mulheresControle de acesso a armas de fogoMonitoramento psicológico de agressores domésticosFeminicídios perpetrados por agentes de segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos aos agressores desarmados, sem indicar fonte de custeio ou orçamento adicional.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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