Programa Estádio Seguro com cadastro de torcedores
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Segurança nos Estádios “Estádio Seguro”, cria o Cadastro Nacional de Torcedores (CNT) e o Selo “Clube Parceiro da Paz”, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/11/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional de Segurança nos Estádios "Estádio Seguro", que institui um cadastro nacional de torcedores com biometria facial e sistema de pontuação para sancionar violência, além de um Selo "Clube Parceiro da Paz" que incentiva clubes que invistam em segurança e programas educativos. A proposta combina prevenção, tecnologia, punição progressiva e incentivos positivos para reduzir a violência em eventos esportivos.
Criação do Cadastro Nacional de Torcedores (CNT) obrigatório para compra de ingressos, com documento de identidade, CPF e biometria facial
Sistema de pontuação ("Score do Torcedor") que reduz pontos por violência/vandalismo e ensejar sanções: advertência, suspensão temporária ou banimento de acesso a estádios
Selo "Clube Parceiro da Paz" anual para clubes que vinculem 100% dos ingressos ao CNT, instalem câmeras com reconhecimento facial e implementem programas de educação com torcidas
Clubes com Selo têm prioridade em patrocínio de empresas estatais, crédito em bancos públicos e programas federais de segurança
Despesas custeadas por dotações orçamentárias dos Ministérios competentes e Fundo Nacional de Segurança Pública, sem novas despesas obrigatórias
Regulamentação por ato conjunto do Ministério do Esporte e Ministério da Justiça e Segurança Pública em 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de dados biométricosReconhecimento facial e vigilância em espaços públicosResponsabilização e processo administrativoIncentivos estatais e financiamentos públicos para clubes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.