Imposto sobre automação e venda online para requalificação de trabalhadores
Ementa oficial:Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar ações públicas de apoio ao trabalhador e de recolocação no mercado de trabalho e a financiar projetos de investimento.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 13/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Cria um novo imposto sobre máquinas, softwares e serviços de automação, além de vendas online, com alíquota de 2%. O dinheiro arrecadado financia programas de recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho e investimentos em setores tecnológicos e de infraestrutura, como resposta ao desemprego causado pela automação.
- Cria contribuição de 2% sobre importação de máquinas, softwares e equipamentos de automação, bem como sobre vendas online
- Contribuinte: importadores, fabricantes de máquinas para automação, empresas desenvolvedoras de softwares para automação, plataformas de IA e e-commerce
- Fato gerador: no desembaraço aduaneiro (importação) ou no auferimento de receita mensal (para operações domésticas)
- Pagamento: na data do registro da importação ou até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês da venda/prestação
- Arrecadação destina-se a ações de recolocação de trabalhadores e financiamento de projetos industriais/infraestrutura (máx. 25% para instituições financeiras federais)
- Administração pela Receita Federal; entra em vigor 4 meses após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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