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PL 6019/2025 · Câmara dos Deputados

Habitação para herdeiros vulneráveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender ao herdeiro, nas hipóteses excepcionais que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estende o direito real de habitação (atualmente garantido apenas a cônjuge ou companheiro sobrevivente) a herdeiros que integrem o núcleo familiar e estejam em situação de extrema vulnerabilidade, desde que fiquem privados de outro local para residir após a morte do dono do imóvel. Busca proteger legalmente pessoas vulneráveis dentro da família, como aquelas com deficiências, garantindo seu acesso à moradia no imóvel onde viviam.

  • Amplia o direito real de habitação além de cônjuge/companheiro sobrevivente para herdeiros vulneráveis
  • Aplica-se apenas quando herdeiro está em situação de extrema vulnerabilidade e privado de outro local para residir
  • Herdeiro deve integrar o núcleo familiar no momento do falecimento do dono
  • O direito se vincula ao imóvel de residência da família (já destinado a habitação)
  • Cristaliza jurisprudência do STJ (REsp 2.212.991-AL, outubro de 2025) em favor de herdeiros vulneráveis
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção patrimonial de vulneráveisDireito à moradia familiarDeficiência e incapacidade civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaREsp nº 2.212.991 (Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, outubro de 2025)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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