Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender ao herdeiro, nas hipóteses excepcionais que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estende o direito real de habitação (atualmente garantido apenas a cônjuge ou companheiro sobrevivente) a herdeiros que integrem o núcleo familiar e estejam em situação de extrema vulnerabilidade, desde que fiquem privados de outro local para residir após a morte do dono do imóvel. Busca proteger legalmente pessoas vulneráveis dentro da família, como aquelas com deficiências, garantindo seu acesso à moradia no imóvel onde viviam.
Amplia o direito real de habitação além de cônjuge/companheiro sobrevivente para herdeiros vulneráveis
Aplica-se apenas quando herdeiro está em situação de extrema vulnerabilidade e privado de outro local para residir
Herdeiro deve integrar o núcleo familiar no momento do falecimento do dono
O direito se vincula ao imóvel de residência da família (já destinado a habitação)
Cristaliza jurisprudência do STJ (REsp 2.212.991-AL, outubro de 2025) em favor de herdeiros vulneráveis
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção patrimonial de vulneráveisDireito à moradia familiarDeficiência e incapacidade civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaREsp nº 2.212.991 (Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, outubro de 2025)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.