Altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para dispor sobre o controle da comercialização, importação, transporte, uso e destinação de produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, visando à segurança da população e à prevenção do uso indevido dessas substâncias para fins ilícitos, e insere o artigo 278-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas para aquisição, venda e facilitação de produtos que possam resultar em risco à vida humana sem autorização legal.
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