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PL 6021/2025 · Senado Federal

Autodefesa da posse com auxílio policial

Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito das Coisas · Processo Civil · Segurança Pública

Em resumo

O projeto permite que o possuidor de um imóvel ou propriedade que tenha sua posse perturbada ou invadida peça auxílio direto à polícia para se manter no bem ou se reintegrar, sem precisar antes ir ao judiciário. Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para deixar explícito que a autodefesa da posse pode contar com apoio de terceiros e da polícia, e que juízes podem requisitar força policial para cumprir mandados de reintegração ou manutenção de posse.

  • Possuidor turbado ou esbulhado pode solicitar auxílio policial direto, comprovando posse, turbação/esbulho e imediatismo
  • Polícia pode atuar sem necessidade de mandado judicial prévio, desde que verifique os requisitos e não haja controvérsia jurídica sobre titularidade
  • Atos de defesa/desforço não podem exceder o indispensável à manutenção ou reintegração; excesso gera responsabilidade
  • Via judicial (interditos possessórios) permanece aberta e não é excluída pela autodefesa extrajudicial
  • Juiz pode requisitar força policial para auxiliar no cumprimento de mandados de manutenção ou reintegração de posse
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Propriedade privada e direito realProcedimento extrajudicial de defesa possessóriaCooperação polícia-particulares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, caput e inciso XXII; art. 170, caput, inciso II)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SeifEm exercício
PL · SC · Senado

Ementa

Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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