Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.
O projeto permite que o possuidor de um imóvel ou propriedade que tenha sua posse perturbada ou invadida peça auxílio direto à polícia para se manter no bem ou se reintegrar, sem precisar antes ir ao judiciário. Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para deixar explícito que a autodefesa da posse pode contar com apoio de terceiros e da polícia, e que juízes podem requisitar força policial para cumprir mandados de reintegração ou manutenção de posse.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.