Julgamento eletrônico opcional em tribunais e sustentação oral presencial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.103, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.
Status
RETIRADA PELO AUTOR
Apresentada em
28/11/2025
Última votação
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Tema
Processo Civil
Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Civil para vedar que órgãos administrativos (como o Conselho Nacional de Justiça) imponham restrições ao direito de recurso e defesa das partes, e torna opcional (não obrigatório) o julgamento eletrônico em tribunais. O principal efeito é permitir que advogados possam realizar sustentação oral presencial ("pela ordem") mesmo quando o processo é julgado por órgão colegiado.
Torna facultativo (não obrigatório) o julgamento eletrônico de processos em órgãos colegiados dos tribunais
Veda que normas infralegais (ex.: resoluções do CNJ) imponham limitações ao direito de recurso e ampla defesa
Exige decisão do tribunal (não apenas critério do relator) e oitiva da parte contrária antes de submeter processo a julgamento eletrônico
Preserva o direito do advogado à sustentação oral presencial e ao uso de palavra 'pela ordem' durante julgamentos
Reafirma que apenas lei (Poder Legislativo) pode estabelecer regras sobre interposição de recursos e direito de defesa
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de acesso à justiça e ampla defesaprerrogativas da advocaciahierarquia normativa (lei vs. resolução administrativa)sustentação oral e oralidade processual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.103, de 16 de março de 2015
CitaEstatuto da Advocacia (art. 7º, X)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.103, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.