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PL 6030/2025 · Senado Federal

Julgamento eletrônico opcional em tribunais e sustentação oral presencial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.103, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.

Status
RETIRADA PELO AUTOR
Apresentada em
28/11/2025
Última votação
—
Tema
Processo Civil

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Civil para vedar que órgãos administrativos (como o Conselho Nacional de Justiça) imponham restrições ao direito de recurso e defesa das partes, e torna opcional (não obrigatório) o julgamento eletrônico em tribunais. O principal efeito é permitir que advogados possam realizar sustentação oral presencial ("pela ordem") mesmo quando o processo é julgado por órgão colegiado.

  • Torna facultativo (não obrigatório) o julgamento eletrônico de processos em órgãos colegiados dos tribunais
  • Veda que normas infralegais (ex.: resoluções do CNJ) imponham limitações ao direito de recurso e ampla defesa
  • Exige decisão do tribunal (não apenas critério do relator) e oitiva da parte contrária antes de submeter processo a julgamento eletrônico
  • Preserva o direito do advogado à sustentação oral presencial e ao uso de palavra 'pela ordem' durante julgamentos
  • Reafirma que apenas lei (Poder Legislativo) pode estabelecer regras sobre interposição de recursos e direito de defesa

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito de acesso à justiça e ampla defesaprerrogativas da advocaciahierarquia normativa (lei vs. resolução administrativa)sustentação oral e oralidade processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.103, de 16 de março de 2015
  • CitaEstatuto da Advocacia (art. 7º, X)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 13.103, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar inovações legislativas infralegais de modo a impor limitações à interposição de recursos pelas partes e ao amplo direito de defesa para estabelecer que o processo eletrônico é uma faculdade das partes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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