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PL 6031/2025 · Senado Federal

Proíbe tribunais de criar regras processuais por jurisprudência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar inovações infralegais por meio de jurisprudências, regulamentos, regimentos internos ou resoluções oriundas de Tribunais, Conselhos e demais órgãos colegiados.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
28/11/2025
Última votação
—
Tema
Processo Penal

Em resumo

O projeto veda que tribunais e órgãos judiciais criem regras novas por meio de jurisprudências, regulamentos e resoluções internas, uma vez que apenas o Poder Legislativo tem autoridade constitucional para legislar. A mudança afeta especialmente recursos judiciais, impedindo que decisões dos tribunais (como limites aos embargos de divergência) restrinjam direitos processuais das partes.

  • Novo parágrafo 2º do art. 609 do Código de Processo Penal proíbe inovações legislativas infralegais por tribunais, conselhos e órgãos colegiados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar inovações infralegais por meio de jurisprudências, regulamentos, regimentos internos ou resoluções oriundas de Tribunais, Conselhos e demais órgãos colegiados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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