Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar inovações infralegais por meio de jurisprudências, regulamentos, regimentos internos ou resoluções oriundas de Tribunais, Conselhos e demais órgãos colegiados.
O projeto veda que tribunais e órgãos judiciais criem regras novas por meio de jurisprudências, regulamentos e resoluções internas, uma vez que apenas o Poder Legislativo tem autoridade constitucional para legislar. A mudança afeta especialmente recursos judiciais, impedindo que decisões dos tribunais (como limites aos embargos de divergência) restrinjam direitos processuais das partes.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar inovações infralegais por meio de jurisprudências, regulamentos, regimentos internos ou resoluções oriundas de Tribunais, Conselhos e demais órgãos colegiados.
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