Acrescenta o § 1º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer normas gerais que garantam incentivo à gestão e comando no âmbito das Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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