Identificação obrigatória de conteúdos gerados por Inteligência Artificial
Ementa oficial:Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto obriga a identificação clara de conteúdos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial em plataformas digitais, redes sociais e aplicativos, criando um Selo Nacional de Conteúdo Sintético. Plataformas devem implementar sistemas automáticos de detecção e usuários devem declarar quando publicarem conteúdo feito por IA, sob pena de multa e suspensão de serviços. A lei afeta todos os usuários de internet e plataformas digitais, protegendo consumidores e o debate democrático contra desinformação e deepfakes.
- Criação do Selo Nacional de Conteúdo Sintético, obrigatório em todo conteúdo gerado ou manipulado por IA
- Plataformas digitais devem detectar automaticamente conteúdo sintético e exigir autodeclaração dos usuários
- Publicação trimestral de relatórios de transparência com dados sobre detecção de deepfakes e precisão dos sistemas
- Responsabilidade solidária entre plataforma e usuário em caso de dano comprovado ao consumidor, processo eleitoral ou direitos de terceiros
- Penalidades para descumprimento: advertência, multa por conteúdo, multa diária, suspensão de funcionalidades ou do serviço
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- CitaConstituição Federal, art. 5º, XIV
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 31
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
