PL 6036/2025 · Câmara dos Deputados

Identificação obrigatória de conteúdos gerados por Inteligência Artificial

Ementa oficial:Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/11/2025
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto obriga a identificação clara de conteúdos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial em plataformas digitais, redes sociais e aplicativos, criando um Selo Nacional de Conteúdo Sintético. Plataformas devem implementar sistemas automáticos de detecção e usuários devem declarar quando publicarem conteúdo feito por IA, sob pena de multa e suspensão de serviços. A lei afeta todos os usuários de internet e plataformas digitais, protegendo consumidores e o debate democrático contra desinformação e deepfakes.

  • Criação do Selo Nacional de Conteúdo Sintético, obrigatório em todo conteúdo gerado ou manipulado por IA
  • Plataformas digitais devem detectar automaticamente conteúdo sintético e exigir autodeclaração dos usuários
  • Publicação trimestral de relatórios de transparência com dados sobre detecção de deepfakes e precisão dos sistemas
  • Responsabilidade solidária entre plataforma e usuário em caso de dano comprovado ao consumidor, processo eleitoral ou direitos de terceiros
  • Penalidades para descumprimento: advertência, multa por conteúdo, multa diária, suspensão de funcionalidades ou do serviço
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inteligência Artificial e conteúdo sintéticoDeepfakes e manipulação audiovisualDesinformação e fake newsTransparência algorítmicaSegurança eleitoral e integridade democráticaFraudes e golpes digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XIV
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 31

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal