Assistência jurídica obrigatória para agentes de segurança pública
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência jurídica aos agentes de segurança pública e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/12/2025
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga o Estado a fornecer assistência jurídica gratuita e integral aos agentes de segurança pública (policiais federais, estaduais, civis e militares) em processos judiciais, cíveis, penais ou administrativos relacionados ao exercício de suas funções. A assistência será prestada pela Advocacia-Geral da União (para federais) ou Procuradorias-Gerais estaduais (para estaduais), podendo ser complementada por convênios com instituições públicas e defensorias.
- Estado fornece defesa jurídica gratuita aos policiais federais, estaduais, civis, militares, rodoviários e penais em processos judiciais decorrentes do exercício funcional
- Requisitos para concessão: ato praticado no exercício ou em razão da função pública e ausência de dolo, fraude, má-fé ou desvio de finalidade
- Assistência cessa se apurado desvio, fraude, má-fé, conflito de interesses ou descumprimento de orientação jurídica pelo agente assistido
- Advocacia-Geral da União atende policiais federais; Procuradorias-Gerais dos Estados atendem policiais estaduais
- Autoriza convênios suplementares com instituições de ensino, defensorias e escritórios quando órgãos principais tiverem quadro insuficiente
- Lei entra em vigor na data de publicação, aplicando-se imediatamente a processos em andamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 144
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Autoria
Ementa
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Última votação
há 1 mês
16/06/2026
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