Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 01/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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