Reconhecimento de direitos para animais não humanos
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/11/2013
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição reconhece os animais não humanos como sujeitos de direitos, proibindo seu tratamento como coisa (propriedade) no direito civil. Afirma que animais são seres sencientes com natureza jurídica especial, vedando a aplicação das regras normais de propriedade que os tratam como objetos, e garantindo proteção e tutela jurisdicional para violações desses direitos.
Animais não humanos ganham status de sujeitos de direitos despersonificados (não são pessoas jurídicas, mas têm direitos).
Proíbe o tratamento de animais como coisa (propriedade) conforme Código Civil.
Reconhece animais como seres sencientes com natureza biológica e emocional passível de sofrimento.
Direitos de animais são tuteláveis judicialmente (podem ser defendidos em ações na justiça).
Estipula prazo de 60 dias após publicação para entrada em vigor.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos animaisBem-estar animalSenciência animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.