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PL 6054/2019 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de direitos para animais não humanos

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/11/2013
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição reconhece os animais não humanos como sujeitos de direitos, proibindo seu tratamento como coisa (propriedade) no direito civil. Afirma que animais são seres sencientes com natureza jurídica especial, vedando a aplicação das regras normais de propriedade que os tratam como objetos, e garantindo proteção e tutela jurisdicional para violações desses direitos.

  • Animais não humanos ganham status de sujeitos de direitos despersonificados (não são pessoas jurídicas, mas têm direitos).
  • Proíbe o tratamento de animais como coisa (propriedade) conforme Código Civil.
  • Reconhece animais como seres sencientes com natureza biológica e emocional passível de sofrimento.
  • Direitos de animais são tuteláveis judicialmente (podem ser defendidos em ações na justiça).
  • Estipula prazo de 60 dias após publicação para entrada em vigor.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos animaisBem-estar animalSenciência animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Ricardo IzarInativo
REPUBLICANOS · SP · Câmara
Weliton PradoEm exercício
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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