Bonificação para pequenas hidrelétricas sem outorga
Ementa oficial:Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação às CGH’s pela alteração do percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, incidindo na produção e no consumo de energia comercializada pelos aproveitamentos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/12/2023
Última votação
20/05/2026
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto aumenta a bonificação para pequenas usinas hidrelétricas (CGH) registradas na ANEEL, alterando o desconto nas tarifas de transmissão e distribuição de 50% para 100% durante 7 anos. Visa compensar essas usinas pelos riscos hidrológicos e incentivar novos investimentos no setor.
Aumenta desconto tarifário de 50% para 100% para usinas hidrelétricas de até 5 MW sem outorga
Benefício limitado a 7 anos, calculado pela diferença de preços na CCEE
Compensação deve considerar atualização de capital pelo IPCA e taxa de desconto
Altera Lei nº 13.203/2015 para incluir CGH no mecanismo de repactuação do risco hidrológico
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
pequenas centrais hidrelétricastarifas de transmissão e distribuiçãorisco hidrológicomecanismo de compensação energéticaregistros ANEEL
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.