Bonificação para pequenas hidrelétricas sem outorga
Ementa oficial:Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação às CGH’s pela alteração do percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, incidindo na produção e no consumo de energia comercializada pelos aproveitamentos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/12/2023
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto aumenta a bonificação para pequenas usinas hidrelétricas (CGH) registradas na ANEEL, alterando o desconto nas tarifas de transmissão e distribuição de 50% para 100% durante 7 anos. Visa compensar essas usinas pelos riscos hidrológicos e incentivar novos investimentos no setor.
- Aumenta desconto tarifário de 50% para 100% para usinas hidrelétricas de até 5 MW sem outorga
- Benefício limitado a 7 anos, calculado pela diferença de preços na CCEE
- Compensação deve considerar atualização de capital pelo IPCA e taxa de desconto
- Altera Lei nº 13.203/2015 para incluir CGH no mecanismo de repactuação do risco hidrológico
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
20/05/2026
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