Ementa oficial:Institui o Plano Nacional de Formação de Condutores e altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a uniformidade dos critérios e procedimentos para habilitação de condutores em todo o território nacional e sobre o papel dos centros de formação de condutores como elo fundamental da cadeia de segurança viária.
Este projeto cria o Plano Nacional de Formação de Condutores (PNFC), a ser elaborado pelo CONTRAN, com o objetivo de uniformizar critérios e procedimentos de habilitação de motoristas em todo o Brasil. Altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer diretrizes nacionais que os órgãos estaduais e do DF devem seguir na formação, credenciamento e fiscalização de centros de formação de condutores e instrutores.
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Institui o Plano Nacional de Formação de Condutores e altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a uniformidade dos critérios e procedimentos para habilitação de condutores em todo o território nacional e sobre o papel dos centros de formação de condutores como elo fundamental da cadeia de segurança viária.
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