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PL 6065/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização da extorsão por vigilância de veículos

Ementa oficial:Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para criminalizar a prática de "flanelinhas" — pessoas que cobram por vigilância de veículos estacionados em vias públicas mediante coação. A pena é de 2 a 4 anos de reclusão, aumentada em um terço a metade se cometido por mais de uma pessoa.

  • Cria o art. 158-A no Código Penal, tipificando a cobrança coercitiva por vigilância de veículos em vias públicas
  • Pena: reclusão de 2 a 4 anos, mais multa
  • Agravante: aumento de 1/3 a 1/2 da pena se praticado por duas ou mais pessoas
  • Aplicável apenas quando há constrangimento/coação — não criminaliza vigilância voluntária e consentida
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança urbanaextorsão e coaçãoespaço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor GilEm exercício
PL · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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