OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6066/2025

PL 6066/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização de apostas ilegais e manipulação esportiva

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração ilegal de apostas físicas e virtuais, dispor sobre a manipulação fraudulenta de eventos esportivos e estabelecer medidas de confisco de bens utilizados em atividades ilícitas correlatas.

Status
—
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Economia · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto cria três novos crimes no Código Penal para combater a exploração ilegal de apostas (em casas físicas e plataformas digitais não autorizadas) e a manipulação fraudulenta de competições esportivas e loterias. Também estabelece o confisco de bens e equipamentos usados nessas atividades ilícitas, com penas de reclusão de 4 a 8 anos.

  • Novo crime de manipulação fraudulenta de eventos esportivos: pena de 4 a 8 anos por ajuste prévio, interferência ou alteração que afete resultados, estatísticas ou apostas (art. 171-A).
  • Novo crime de exploração ilegal de apostas físicas e digitais: pena de 4 a 6 anos para quem opera casas ou plataformas sem autorização, incluso fornecedores de infraestrutura tecnológica (art. 359-I).
  • Responsabilização de plataformas que ranqueiam, recomendam ou direcionam usuários a sites ilegais de apostas, com possibilidade de multas administrativas de R$ 5 a R$ 50 milhões.
  • Aumento de pena (até 2/3) se envolver menores, pessoas vulneráveis, grandes plataformas, falhas de compliance ou prejuízo econômico a usuários.
  • Confisco obrigatório de equipamentos, softwares, criptoativos, carteiras digitais e rendimentos das atividades ilícitas (art. 359-J).
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate ao jogo ilegalintegridade esportivaregulação de plataformas digitaisresponsabilidade de intermediários tecnológicoscompliance algorítmicoproteção de menores e vulneráveiscriptoativos e lavagem de dinheiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mersinho LucenaEm exercício
PSD · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal