Regulamentação da licença parental (maternidade e paternidade)
Ementa oficial:Regulamenta as licenças maternidade e paternidade asseguradas pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
15/12/2023
Última votação
16/07/2025
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição regulamenta as licenças maternidade e paternidade previstas na Constituição, ampliando a licença-paternidade de 5 dias para 60 dias úteis e mantendo a maternidade em 180 dias. Estabelece regras para partos múltiplos, adoção, casais homoafetivos e situações especiais (prematuro, filho com deficiência, aborto).
Licença-maternidade: 180 dias a contar do nascimento, com possibilidade de antecipação a partir do 28º dia antes do parto
Licença-paternidade: 60 dias úteis (em vez dos 5 dias atuais), sendo 20 dias obrigatórios consecutivos nos 30 dias seguintes ao nascimento
Pai pode compartilhar até 30 dias úteis com a mãe, acrescendo ao período dela; licença paternidade fracionável em até 3 períodos
Partos/adoções múltiplas: +30 dias para mãe (por gêmeo), +2 dias úteis para pai (por gêmeo)
Filho com deficiência: licença em dobro para ambos os titulares do poder familiar, compartilhável de forma alternada
Casais homoafetivos: período total equivalente à soma de maternidade + paternidade (240 dias úteis), independente do gênero
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos reprodutivos e parentalidadeIgualdade de gênero no contexto laboralDireitos de casais homoafetivosProteção à criança com deficiênciaRegulamentação de decisão do STF
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia significativamente a licença-paternidade (de 5 para 60 dias) e estende licenças em casos especiais (partos múltiplos, filho com deficiência, adoção), criando obrigação de manutenção de salário sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 10.421, de 15 de abril de 2002
CitaLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã)
CitaADO 20 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)
RegulamentaConstituição Federal (art. 6º, 7º XIX, 201 II, 203 I)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
16/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
16/07/2025Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.