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PL 6068/2023 · Câmara dos Deputados

Regulamentação da licença parental (maternidade e paternidade)

Ementa oficial:Regulamenta as licenças maternidade e paternidade asseguradas pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
15/12/2023
Última votação
16/07/2025
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição regulamenta as licenças maternidade e paternidade previstas na Constituição, ampliando a licença-paternidade de 5 dias para 60 dias úteis e mantendo a maternidade em 180 dias. Estabelece regras para partos múltiplos, adoção, casais homoafetivos e situações especiais (prematuro, filho com deficiência, aborto).

  • Licença-maternidade: 180 dias a contar do nascimento, com possibilidade de antecipação a partir do 28º dia antes do parto
  • Licença-paternidade: 60 dias úteis (em vez dos 5 dias atuais), sendo 20 dias obrigatórios consecutivos nos 30 dias seguintes ao nascimento
  • Pai pode compartilhar até 30 dias úteis com a mãe, acrescendo ao período dela; licença paternidade fracionável em até 3 períodos
  • Partos/adoções múltiplas: +30 dias para mãe (por gêmeo), +2 dias úteis para pai (por gêmeo)
  • Filho com deficiência: licença em dobro para ambos os titulares do poder familiar, compartilhável de forma alternada
  • Casais homoafetivos: período total equivalente à soma de maternidade + paternidade (240 dias úteis), independente do gênero

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos reprodutivos e parentalidadeIgualdade de gênero no contexto laboralDireitos de casais homoafetivosProteção à criança com deficiênciaRegulamentação de decisão do STF

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia significativamente a licença-paternidade (de 5 para 60 dias) e estende licenças em casos especiais (partos múltiplos, filho com deficiência, adoção), criando obrigação de manutenção de salário sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 10.421, de 15 de abril de 2002
  • CitaLei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã)
  • CitaADO 20 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)
  • RegulamentaConstituição Federal (art. 6º, 7º XIX, 201 II, 203 I)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

16/07/2025

Resultados por votação

  • 16/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 16/07/2025Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 16/07/2025, 17:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal