Responsabilidade de plataformas por fraudes e anúncios enganosos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga plataformas de internet que oferecem, intermediam ou ganham dinheiro com anúncios, conteúdos ou vendas a adotar medidas mínimas de proteção contra fraudes e golpes — como verificar quem são os anunciantes, detectar conteúdos falsos, oferecer canal de denúncia e ser transparente sobre anúncios. Quando deixarem de fazer isso, as plataformas respondem pelos danos e podem receber multas de até 10% do faturamento, suspensão ou bloqueio de atividades.
- Plataformas que intermediam anúncios, conteúdos ou vendas são equiparadas a fornecedores e respondem solidariamente por danos de fraudes e golpes.
- Deveres mínimos: verificar identidade de anunciantes, detectar e remover conteúdos fraudulentos, oferecer canal acessível de denúncia, identificar claramente anúncios pagos, publicar relatórios de transparência e cooperar com autoridades.
- Responsabilidade não depende de ordem judicial quando a plataforma lucra diretamente ou indiretamente com a atividade ilícita (culpa presumida).
- Omissão na remoção de anúncios fraudulentos, verificação de identidade ou oferta de canal eficaz de denúncia configura falha de serviço.
- Sanções: advertência, multa até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária ou proibição das atividades.
- Lei entra em vigor 120 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
- CitaDecisão STF no RE 1.037.396 / Tema 987 (26 de junho de 2025)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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