Proteção de acordos tributários em crises financeiras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para instituir mecanismos de repactuação por perda de capacidade de pagamento e aplicar o princípio do adimplemento substancial na transação tributária.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Tributária
Em resumo
O projeto altera a Lei de Transações Tributárias para permitir que contribuintes em dificuldade financeira solicitem revisão de sua capacidade de pagamento e suspendam a rescisão do acordo. Também estabelece que pequenos débitos remanescentes (até 10% do total) não causam perda dos benefícios fiscais já concedidos.
Suspende rescisão de transação tributária quando contribuinte prova perda significativa de capacidade de pagamento (redução de faturamento, inadimplência de clientes, caso fortuito ou força maior)
Permite pedido de revisão antes da rescisão, com prazo para análise pela autoridade competente
Pequenos débitos remanescentes (≤10% do total transacionado) não causam rescisão automática do acordo
Autoridade pode conceder prazo adicional ou reparcelamento de resíduo sem cancelar benefícios já usufruídos
Proíbe aplicação de sanções que anulem benefícios já fruídos quando há saldo pequeno pendente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Renegociação de dívida tributáriaDificuldade financeira temporária de contribuintesPrincípio do adimplemento substancial em direito tributário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para instituir mecanismos de repactuação por perda de capacidade de pagamento e aplicar o princípio do adimplemento substancial na transação tributária.